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Baixa médica

Baixa médica: quanto se recebe e como é calculada

As taxas do subsídio de doença em 2026, a remuneração de referência, os dias de espera e um exemplo de cálculo.

Mulher calcula em casa o valor da baixa médica com documentos, calendário e calculadora sobre a mesa.
Global Health · Medicina em Portugal, explicada sem atalhos Baixa médica
Portugal · Valores de 2026

Baixa médica: quanto se recebe e como é calculada

O subsídio depende da remuneração e dos dias pagos.

Em 2026, o subsídio de doença paga, na regra geral, 55% da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º, 70% do 91.º ao 365.º e 75% depois. O valor final depende das remunerações registadas, dos dias pagos e da decisão da Segurança Social.

55% até 30 dias; depois 60%, 70% e 75%A fórmula habitual usa seis meses de remunerações registadasA certificação médica não garante o subsídio

Taxas oficiais

Quanto paga a baixa médica em 2026

A taxa varia com a duração total certificada da incapacidade.

  • Até 30 dias: 55% da remuneração de referência diária.
  • Do 31.º ao 90.º dia: 60%.
  • Do 91.º ao 365.º dia: 70%.
  • Mais de 365 dias: 75%.

Cada taxa aplica-se aos dias dessa fase. Nas taxas de 55% e 60%, certas situações familiares ou de baixos rendimentos podem acrescentar cinco pontos.

Taxas e majorações confirmadas em 25 de agosto de 2026 no portal da Segurança Social e no regime jurídico consolidado.


A fórmula

Como calcular uma estimativa do subsídio de doença

Na situação habitual, a remuneração diária de referência é R ÷ 180.

R soma as remunerações registadas nos primeiros seis dos oito meses anteriores. Subsídios de férias e de Natal ficam de fora; o salário líquido não substitui o registo oficial.

Um simulador não decide o valorUse-o para perceber a fórmula, não como confirmação de pagamento. A Segurança Social calcula com os dados reais do beneficiário.

Estimativa

Exemplo de cálculo da baixa médica

Com 7.200 € de remunerações elegíveis, a referência diária será 40 € e, a 55%, o valor diário indicativo será 22 €.

Numa incapacidade de 20 dias de um trabalhador por conta de outrem, com três dias de espera, a conta simples seria 17 × 22 € = 374 €. Exceções, baixas anteriores e o enquadramento contributivo podem alterar o resultado.


Quando começa

Quando começa o pagamento da baixa

Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio começa normalmente no 4.º dia. Para trabalhadores independentes, incluindo recibos verdes, começa no 11.º dia, após 10 dias de espera.

Internamento, cirurgia de ambulatório e tuberculose estão entre as situações sem espera.

Uma autodeclaração pode justificar uma ausência curta, mas não cria por si só direito ao subsídio. Veja a diferença no guia sobre autodeclaração e baixa médica.


Valor de base

IAS, mínimo diário e majoração

Na regra geral, o mínimo diário do subsídio em 2026 é 9,20 €, correspondente a 30% da remuneração mínima mensal garantida de 920 €, salvo se a própria remuneração de referência diária for inferior.

Nas taxas de 55% e 60%, a Segurança Social verifica se existe direito à majoração legal de cinco pontos.

IAS confirmado pela Portaria n.º 480-A/2025/1.


Em detalhe

Detalhes que mudam o valor

Vários detalhes do registo oficial explicam porque é que duas pessoas com um salário contratual semelhante podem receber valores diferentes.

Se a baixa começar em agosto, os oito meses anteriores vão de dezembro a julho e usam-se os seis mais antigos, de dezembro a maio. A Segurança Social trabalha com o seu registo de remunerações, não com uma estimativa do salário habitual nem com o que entrou na conta bancária. Retenções, contribuições e complementos irregulares explicam porque é que o salário líquido difere da remuneração registada que a fórmula exige.

Uma percentagem mais alta aplica-se aos dias que caem nesse escalão; não recalcula todo o período desde o início. Um pagamento pode agrupar um número concreto de dias e não coincidir com um mês civil, por isso compare-o com as datas processadas na decisão ou na Segurança Social Direta.

Se a sua própria remuneração de referência diária for inferior ao mínimo de 9,20 €, é esse valor mais baixo que limita o subsídio. O acréscimo de cinco pontos nas percentagens de 55% e 60% aplica-se quando a remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €, quando o agregado tem três ou mais descendentes até aos 16 anos (ou até aos 24 se receberem abono de família) ou quando inclui um descendente a receber bonificação por deficiência.

  • Identifique a janela correta de remunerações.
  • Calcule a remuneração de referência diária.
  • Separe os dias por escalão de percentagem.
  • Retire os dias de espera e qualquer dia não pago.

Chegada recente

Se tiver menos de seis meses de descontos em Portugal

Quem começou a trabalhar há pouco tempo em Portugal, depois de descontar para outro regime nacional ou estrangeiro, segue uma fórmula de referência diferente.

Quando o subsídio é reconhecido sem seis meses de descontos na Segurança Social, mas com descontos noutros regimes de segurança social, nacionais ou estrangeiros, a remuneração de referência diária é a média dos salários registados até ao dia anterior ao início da baixa: R ÷ (30 × n). R exclui os subsídios de férias, de Natal e semelhantes, e n é o número de meses com salários registados.

O guia oficial dá este exemplo: depois de trabalhar em França de junho a setembro de 2025, uma pessoa começa a trabalhar em Portugal em janeiro de 2026 e inicia a baixa a 15 de abril de 2026. Salários de 1 000 €, 1 100 € e 1 200 € de janeiro a março somam 3 300 €, pelo que a referência diária é 3 300 € ÷ (30 × 3) = 36,67 €.

  • Limite: o valor diário do subsídio nunca pode ser superior ao valor líquido, depois dos descontos, da remuneração de referência usada no cálculo.
  • Pagamento: por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada.
  • O seu registo: os salários registados aparecem na Segurança Social Direta, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva.

Fonte: Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Doença (versão 4.55, publicada a 14 de julho de 2026), consultado a 2 de outubro de 2026.


Próximo passo

O que confirmar antes de contar com o valor

Tenha consigo as datas do CIT, o regime profissional e as remunerações registadas.

  • Confirme a data de início e a duração certificada.
  • Veja os meses usados na remuneração de referência.
  • Identifique dias de espera ou uma exceção aplicável.
  • Consulte o processamento na Segurança Social Direta.

Valor diferente, atraso ou indeferimento? Verifique remunerações e dias na Segurança Social Direta e peça esclarecimento à Segurança Social. A clínica esclarece a certificação, não o cálculo ou recurso da prestação.

Se precisa de avaliação clínica da incapacidade, conheça o serviço de baixa médica online em Portugal. O médico avalia a situação clínica; não pode garantir um CIT, o direito ao subsídio ou um montante.


Global Health Portugal

Informação e avaliação

A clínica avalia; a Segurança Social decide.

Precisa de avaliação médica?

Um médico avalia a incapacidade; a Segurança Social decide o subsídio.


Fontes oficiais

Regras consultadas

Regras verificadas em 25 de agosto de 2026.

Confirme a decisão na Segurança Social Direta.


Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o valor da baixa

Quanto se recebe nos primeiros 30 dias?

Na regra geral, 55% da remuneração de referência diária nos dias pagos. Não é necessariamente 55% do salário líquido.

Os primeiros três dias são pagos?

Em regra, não para trabalhadores por conta de outrem. Algumas situações oficiais dispensam o período de espera.

A autodeclaração dá direito ao subsídio?

Não por si só. Justificar uma falta e cumprir os requisitos de uma prestação são questões diferentes.

E se o valor estiver errado ou não chegar?

Consulte remunerações, dias e decisão na Segurança Social Direta e peça esclarecimento à Segurança Social. A clínica não decide o cálculo nem o recurso.

Como posso estimar o subsídio de doença?

Use as remunerações registadas na janela legal, calcule a base diária, aplique a percentagem de cada escalão e retire os dias não pagos. O resultado continua a ser apenas uma estimativa.

A percentagem sobe depois de um mês?

Sim: 60% entre os dias 31 e 90, 70% entre os dias 91 e 365 e 75% a partir daí. O novo escalão não recalcula automaticamente os dias anteriores.

Informação médica e socialInformação geral sobre Portugal em 2026; não substitui aconselhamento médico, jurídico ou laboral, nem uma decisão da Segurança Social.

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