Baixa médica: quanto se recebe e como é calculada
O subsídio depende da remuneração e dos dias pagos.
Em 2026, o subsídio de doença paga, na regra geral, 55% da remuneração de referência até ao 30.º dia, 60% do 31.º ao 90.º, 70% do 91.º ao 365.º e 75% depois. O valor final depende das remunerações registadas, dos dias pagos e da decisão da Segurança Social.
Taxas oficiais
Quanto paga a baixa médica em 2026
A taxa varia com a duração total certificada da incapacidade.
- Até 30 dias: 55% da remuneração de referência diária.
- Do 31.º ao 90.º dia: 60%.
- Do 91.º ao 365.º dia: 70%.
- Mais de 365 dias: 75%.
Cada taxa aplica-se aos dias dessa fase. Nas taxas de 55% e 60%, certas situações familiares ou de baixos rendimentos podem acrescentar cinco pontos.
Taxas e majorações confirmadas em 25 de agosto de 2026 no portal da Segurança Social e no regime jurídico consolidado.
A fórmula
Como calcular uma estimativa do subsídio de doença
Na situação habitual, a remuneração diária de referência é R ÷ 180.
R soma as remunerações registadas nos primeiros seis dos oito meses anteriores. Subsídios de férias e de Natal ficam de fora; o salário líquido não substitui o registo oficial.
Estimativa
Exemplo de cálculo da baixa médica
Com 7.200 € de remunerações elegíveis, a referência diária será 40 € e, a 55%, o valor diário indicativo será 22 €.
Numa incapacidade de 20 dias de um trabalhador por conta de outrem, com três dias de espera, a conta simples seria 17 × 22 € = 374 €. Exceções, baixas anteriores e o enquadramento contributivo podem alterar o resultado.
Quando começa
Quando começa o pagamento da baixa
Para trabalhadores por conta de outrem, o subsídio começa normalmente no 4.º dia. Para trabalhadores independentes, incluindo recibos verdes, começa no 11.º dia, após 10 dias de espera.
Internamento, cirurgia de ambulatório e tuberculose estão entre as situações sem espera.
Uma autodeclaração pode justificar uma ausência curta, mas não cria por si só direito ao subsídio. Veja a diferença no guia sobre autodeclaração e baixa médica.
Valor de base
IAS, mínimo diário e majoração
Na regra geral, o mínimo diário do subsídio em 2026 é 9,20 €, correspondente a 30% da remuneração mínima mensal garantida de 920 €, salvo se a própria remuneração de referência diária for inferior.
Nas taxas de 55% e 60%, a Segurança Social verifica se existe direito à majoração legal de cinco pontos.
IAS confirmado pela Portaria n.º 480-A/2025/1.
Em detalhe
Detalhes que mudam o valor
Vários detalhes do registo oficial explicam porque é que duas pessoas com um salário contratual semelhante podem receber valores diferentes.
Se a baixa começar em agosto, os oito meses anteriores vão de dezembro a julho e usam-se os seis mais antigos, de dezembro a maio. A Segurança Social trabalha com o seu registo de remunerações, não com uma estimativa do salário habitual nem com o que entrou na conta bancária. Retenções, contribuições e complementos irregulares explicam porque é que o salário líquido difere da remuneração registada que a fórmula exige.
Uma percentagem mais alta aplica-se aos dias que caem nesse escalão; não recalcula todo o período desde o início. Um pagamento pode agrupar um número concreto de dias e não coincidir com um mês civil, por isso compare-o com as datas processadas na decisão ou na Segurança Social Direta.
Se a sua própria remuneração de referência diária for inferior ao mínimo de 9,20 €, é esse valor mais baixo que limita o subsídio. O acréscimo de cinco pontos nas percentagens de 55% e 60% aplica-se quando a remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €, quando o agregado tem três ou mais descendentes até aos 16 anos (ou até aos 24 se receberem abono de família) ou quando inclui um descendente a receber bonificação por deficiência.
- Identifique a janela correta de remunerações.
- Calcule a remuneração de referência diária.
- Separe os dias por escalão de percentagem.
- Retire os dias de espera e qualquer dia não pago.
Chegada recente
Se tiver menos de seis meses de descontos em Portugal
Quem começou a trabalhar há pouco tempo em Portugal, depois de descontar para outro regime nacional ou estrangeiro, segue uma fórmula de referência diferente.
Quando o subsídio é reconhecido sem seis meses de descontos na Segurança Social, mas com descontos noutros regimes de segurança social, nacionais ou estrangeiros, a remuneração de referência diária é a média dos salários registados até ao dia anterior ao início da baixa: R ÷ (30 × n). R exclui os subsídios de férias, de Natal e semelhantes, e n é o número de meses com salários registados.
O guia oficial dá este exemplo: depois de trabalhar em França de junho a setembro de 2025, uma pessoa começa a trabalhar em Portugal em janeiro de 2026 e inicia a baixa a 15 de abril de 2026. Salários de 1 000 €, 1 100 € e 1 200 € de janeiro a março somam 3 300 €, pelo que a referência diária é 3 300 € ÷ (30 × 3) = 36,67 €.
- Limite: o valor diário do subsídio nunca pode ser superior ao valor líquido, depois dos descontos, da remuneração de referência usada no cálculo.
- Pagamento: por transferência bancária ou por vale postal emitido pelos CTT para a sua morada.
- O seu registo: os salários registados aparecem na Segurança Social Direta, em Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva.
Fonte: Instituto da Segurança Social, Guia Prático – Subsídio de Doença (versão 4.55, publicada a 14 de julho de 2026), consultado a 2 de outubro de 2026.
Próximo passo
O que confirmar antes de contar com o valor
Tenha consigo as datas do CIT, o regime profissional e as remunerações registadas.
- Confirme a data de início e a duração certificada.
- Veja os meses usados na remuneração de referência.
- Identifique dias de espera ou uma exceção aplicável.
- Consulte o processamento na Segurança Social Direta.
Valor diferente, atraso ou indeferimento? Verifique remunerações e dias na Segurança Social Direta e peça esclarecimento à Segurança Social. A clínica esclarece a certificação, não o cálculo ou recurso da prestação.
Se precisa de avaliação clínica da incapacidade, conheça o serviço de baixa médica online em Portugal. O médico avalia a situação clínica; não pode garantir um CIT, o direito ao subsídio ou um montante.
Global Health Portugal
Informação e avaliação
A clínica avalia; a Segurança Social decide.
- Avaliação para baixa médica
- Autodeclaração ou baixa médica
- Médicos em Portugal
- Contactar a Global Health
Precisa de avaliação médica?
Um médico avalia a incapacidade; a Segurança Social decide o subsídio.
Fontes oficiais
Regras consultadas
Regras verificadas em 25 de agosto de 2026.
Confirme a decisão na Segurança Social Direta.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o valor da baixa
Quanto se recebe nos primeiros 30 dias?
Na regra geral, 55% da remuneração de referência diária nos dias pagos. Não é necessariamente 55% do salário líquido.
Os primeiros três dias são pagos?
Em regra, não para trabalhadores por conta de outrem. Algumas situações oficiais dispensam o período de espera.
A autodeclaração dá direito ao subsídio?
Não por si só. Justificar uma falta e cumprir os requisitos de uma prestação são questões diferentes.
E se o valor estiver errado ou não chegar?
Consulte remunerações, dias e decisão na Segurança Social Direta e peça esclarecimento à Segurança Social. A clínica não decide o cálculo nem o recurso.
Como posso estimar o subsídio de doença?
Use as remunerações registadas na janela legal, calcule a base diária, aplique a percentagem de cada escalão e retire os dias não pagos. O resultado continua a ser apenas uma estimativa.
A percentagem sobe depois de um mês?
Sim: 60% entre os dias 31 e 90, 70% entre os dias 91 e 365 e 75% a partir daí. O novo escalão não recalcula automaticamente os dias anteriores.







